sexta-feira, 22 de junho de 2012

MAPNCT- APOIA PROJETO DE LEI 278/2009 DO SENADOR FEDERAL

MAPNCT

MOVIMENTO DE APELO NACIONAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES EM PROL DA REGULAMENTAÇÃO DA FUNÇÃO

CAROS CONSELHEIROS DE TODO PAÍS
INFORMAMOS QUE O SUBSTITUTIVO AO PL 3754/2012, APROVADO NA CAMARA FEDERAL DIA 13 DE JUNHO DE 2012, CHEGOU AO SENADO EM 21 DE JUNHO DE 2012...

 AGORA É COM O SENADO!

 O PL 278/2009 É DE AUTORIA DO PROPRIO SENADO... CABE O SENADO MANTER O SEU TEXTO ORIGINAL...

 ESTE PROJETO REGULAMENTA A FUNÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES
GARANTE OS DIREITOS TRABALHISTAS SOCIAIS;

 AMPLIA O MANDATO DE 03 ANOS PARA 04 ANOS;

 UNIFICA O DIA NACIONAL DE PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIRO TUTELAR (ELEIÇÃO).

 SENDO A DATA PARA UNIFICAÇÃO NO ANO SUBSEQUENTE A DA ELEIÇÃO PRESIDENCIAL (2012).

VAMOS Q VAMOS ESTAMOS NA RETA FINAL O PROJETO SENDO APROVADO NO SENADO NÃO VOLTA PARA CAMARA... ELE SEGUE PARA A SANÇÃO PRESIDENCIAL...

 HÁ PREVISÃO DE ENCERRAR ESTA APROVAÇÃO INCLUSIVE A SANÇÃO ANTES DO RECESSO DAS CASAS LEGISLATIVAS.



Penso salvo melhor entendimento que tanto o Senado como a Câmara dos Deputados por sua vez, acerta ao ampliar – para quatro anos – o mandato dos conselheiros, ao estabelecer vínculo entre seu padrão remuneratório e a realidade de cada município, além de reforçar a tese de funcionamento ininterrupto dos Conselhos Tutelares, em consonância com a idéia de que se deve estar sempre vigilante para evitar ou combater a violação dos direitos da criança e do adolescente.

Além disto, a unificação da data contribuirá para fortalecer o papel dos conselheiros tutelares, pois dará maior visibilidade a importante função social de proteção integral das crianças e adolescentes. 

Destaco ainda a importância da unificação da data de realização da eleição dos conselheiros tutelares, de forma que os pleitos eleitorais sejam realizados simultaneamente em todo o país, além de dar mais visibilidade ao importante papel social pelo conselho tutelar no sistema protetivo das crianças e adolescentes, possibilita a adoção de medidas que visem à ampla capacitação e aperfeiçoamento dos conselheiros eleitos, para que possam atuar de maneira mais uniforme, com um embasamento técnico mais consistente, no cuidado da infância e da adolescência brasileira.

Ademais, a definição de uma data única para a eleição possibilitará o fornecimento de capacitação mais uniforme aos conselheiros eleitos, haja vista a necessidade de conhecimento multidisciplinar para que a proteção do segmento infanto-juvenil ocorra em sua plenitude.




Nenhum comentário:

Postar um comentário