sexta-feira, 29 de junho de 2012

Câmara Distrital aprova projetos na área dos direitos da criança e do adolescente

Sex, 29 de Junho de 2012 18:00
Votação
A Secretária da Criança Rejane Pitanga acompanhada da Secretária Adjunta, Catarina Pereira de Araújo e das Subsecretárias de Políticas para Crianças, Lania Alves, e de Proteção à Criança e ao Adolescente, Vera Fernandes, esteve presente na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), na noite dessa quinta-feira (28), para acompanhar a votação dos Projetos de Lei (PL) propostos pelo Executivo.
A titular da Pasta estava atenta à aprovação do PL 1002/2012, do GDF, que estabelece novas regras para concorrência às vagas de Conselheiro Tutelar do Distrito Federal. Dentre as alterações previstas estavam: redução da nota mínima e do conteúdo da prova, além da obrigatoriedade de os eleitos realizarem curso de formação.
Entretanto, o PL sofreu alterações após um intenso debate entre os deputados, o governo e os Conselheiros Tutelares presentes. Como resultado ficou acordado que para o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares para o triênio 2013-2015, que ocorrerá no segundo semestre de 2012, haverá eleição e curso de formação. Para a Secretária da Criança foram incluídos alguns pontos importantes, como a experiência de no mínimo um ano para se candidatar a Conselheiro, além da garantia do curso de capacitação.
Rejane Pitanga explica ainda que outra alteração determina que as pessoas só poderão votar e serem votadas em suas regiões administrativas. “Estamos corrigindo distorções e ampliando a participação popular. Também é compromisso do governo a estruturação dos Conselhos e a formação dos Conselheiros Tutelares”, pontuou.
FDCA – Também foi aprovado o PL 451/2011 que dispõe sobre doações para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), bem como o PLC 41/2012 que dispõe sobre o Conselho de Administração do FDCA e normatiza a utilização de seus recursos financeiros. Além desses Projetos de Lei, foi aprovada a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 27/2011 que obriga o Poder Público a manter o Fundo com dotação mínima de 0,3% da receita corrente líquida. Além disso, proíbe o contingenciamento ou remanejamento.

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