sexta-feira, 29 de junho de 2012

Marinete Merss (PT)


Com ressalvas, Justiça Eleitoral aprova contas de Marinete Merss


Surpreendentemente as contas relacionadas a campanha eleitoral de 2010, da então candidata a deputada federal não eleita, Marinete Merss (PT), foram aprovadas com ressalvas na quarta-feira (29), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Apesar do procurador regional eleitoral, Claudio Dutra Fontella, no dia 26 de maio, ter se manifestado desfavorável e colocado em dúvida a confiabilidade da contabilidade de campanha sobre os números apresentados por Marinete, o juiz relator do TRE-SC, Rafael de Assis Horn, aprovou a prestação de contas aplicando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Horn entendeu que as irregularidades na soma de R$ 13 mil, são insignificantes perto do total arrecadado por Marinete, que alcançou mais de R$ 500 mil.
No dia 27 de junho, às pressas e totalmente fora do prazo legal, Marinete apresentou a Justiça Eleitoral, os documentos que afastaram algumas irregularidades, no entanto, mesmo aprovadas às contas, outras situações permaneceram sem elucidação que ainda figuram como ressalvas nas contas.
Entre os exemplos que a senhora Merss conseguiu provar, foi o da situação de alguns CPFs de doadores que não constavam no cadastro da Receita Federal. Marinete alegou que a irregularidade não era de sua responsabilidade, e sim, do titular do documento. Também a doação feita pelo Comitê Financeiro do PT, no valor de R$ 11,5 mil, que em um primeiro momento entendido como não declarado pela então candidata, foi esclarecido através de um recibo eleitoral, o qual, ela não havia registrado no demonstrativo de recursos arrecadados.
Por outro lado, algumas situações permaneceram sem explicação, como a despesa efetuada com a Gráfica Willejack Ltda., no valor de R$ 8.117,00. A justiça concluiu que o valor confere com o informado pela própria Willejack e a regular movimentação bancária do dinheiro. Mas, se isso não fosse detectado pela unidade técnica da justiça, não teria sido informado, o que em tese viola as regras eleitorais.
Rogério Giessel
rogerio@gazetadejoinville.com.br


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