MUNICIPO DE SÃO LOURENÇO-MG
- REALIZAR ADAPTAÇÕES CONFERIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 3080/2012, VISANDO
GARANTIR OS DIREITOS TRABALHISTAS AOS CONSELHEIROS TUTELARES, RELATIVAS AO
CONSELHO TUTELAR E ÀS DEMAIS INOVAÇÕES INTRODUZIDAS
PELA LEI Nº 12.696/2012.
Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Lei Federal Nş 8069/90 -
Lei Municipal Nş 3.080/12 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente Lei Federal Nº 8069/90 - Lei Municipal Nº 3.080/12
RESOLUÇÃO
Nº 03/2012
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO
DO EXERCICIO DE MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR GESTÃO 2009/2012, NO
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO-MG.
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de
suas atribuições que lhe conferem as leis: 8742 de 07/12/1993 – LOAS (Lei
Orgânica da Assistência Social); Lei Federal 8069/90 (ECA); Lei Municipal N°
3080/2012 de 14/06/2012 (Dispõe sobre a Consolidação das Leis Sobre Política
dos Direitos da Criança e do Adolescente e contém outras providencias), e em
deliberação na REUNIÃO ORDINÁRIA – CMDCA, realizada em 30 de maio de 2012 e;
Considerando
que o CMDCA fundamenta suas ações na competência que lhe dá a Constituição
Federal em seu artigo 30, inciso II, de que pode e deve no âmbito da Criança e
do Adolescente suplementar a legislação federal (art. 88) e a Lei Municipal
3080/2012 em seu art.17 que define o amparo da prorrogação de mandato dos
Conselheiros Tutelares;
Considerando
que são atribuições do mandato de Conselheiro Tutelar as definidas no artigo
136 da Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990;
Considerando
que a escolha dos Conselheiros Tutelares de São Lourenço-MG é feita mediante
procedimento estabelecido em lei sob responsabilidade do Conselho Municipal dos
direitos da Criança e do Adolescente em seu art.19 e a fiscalização do
Ministério Público, nos termos do artigo 139, da Lei Federal 8.069 de 13 de
julho de 1990;
Considerando
que a lei Municipal 3080/2012, estabelece o exercício do Mandato de Conselheiro
Tutelar no Município de São Lourenço-MG;
Considerando
o disposto no artigo 88, inciso II da Lei Federal 8069 de 13 de julho de 1990;
Considerando
por ser uma excepcionalidade, o art. 17 da LEI 3080/2012 permite a prorrogação
do mandato dos Conselheiros Tutelares que ora fundamentada no termino de gestão
de mandato de seus membros na data de 30/06/2012 e a fim de realizar adaptações
conferidas na LEI MUNICIPAL Nº 3080/2012,
RESOLVE:
Art.
1º - PRORROGAR o mandato dos atuais
membros do Conselho Tutelar do município de São Lourenço-MG, em até 180 (cento
e oitenta) dias a partir da data de 01/07/2012;
Art.
2º- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
São
Lourenço-MG, 19 de junho de 2012.
http://www.saolourenco.mg.gov.br/noticias/2626
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