quarta-feira, 8 de agosto de 2012

MUNICIPO DE SÃO LOURENÇO-MG CUMPRE O ECA


MUNICIPO DE SÃO LOURENÇO-MG - REALIZAR ADAPTAÇÕES CONFERIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 3080/2012, VISANDO GARANTIR OS DIREITOS TRABALHISTAS AOS CONSELHEIROS TUTELARES, RELATIVAS AO CONSELHO TUTELAR  E ÀS DEMAIS INOVAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 12.696/2012.




Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Lei Federal Nş 8069/90 - Lei Municipal Nş 3.080/12 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Federal Nº 8069/90 - Lei Municipal Nº 3.080/12
RESOLUÇÃO Nº 03/2012

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO EXERCICIO DE MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR GESTÃO 2009/2012, NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO-MG.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe conferem as leis: 8742 de 07/12/1993 – LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social); Lei Federal 8069/90 (ECA); Lei Municipal N° 3080/2012 de 14/06/2012 (Dispõe sobre a Consolidação das Leis Sobre Política dos Direitos da Criança e do Adolescente e contém outras providencias), e em deliberação na REUNIÃO ORDINÁRIA – CMDCA, realizada em 30 de maio de 2012 e;

Considerando que o CMDCA fundamenta suas ações na competência que lhe dá a Constituição Federal em seu artigo 30, inciso II, de que pode e deve no âmbito da Criança e do Adolescente suplementar a legislação federal (art. 88) e a Lei Municipal 3080/2012 em seu art.17 que define o amparo da prorrogação de mandato dos Conselheiros Tutelares;

Considerando que são atribuições do mandato de Conselheiro Tutelar as definidas no artigo 136 da Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990;

Considerando que a escolha dos Conselheiros Tutelares de São Lourenço-MG é feita mediante procedimento estabelecido em lei sob responsabilidade do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente em seu art.19 e a fiscalização do Ministério Público, nos termos do artigo 139, da Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990;

Considerando que a lei Municipal 3080/2012, estabelece o exercício do Mandato de Conselheiro Tutelar no Município de São Lourenço-MG;
Considerando o disposto no artigo 88, inciso II da Lei Federal 8069 de 13 de julho de 1990;

Considerando por ser uma excepcionalidade, o art. 17 da LEI 3080/2012 permite a prorrogação do mandato dos Conselheiros Tutelares que ora fundamentada no termino de gestão de mandato de seus membros na data de 30/06/2012 e a fim de realizar adaptações conferidas na LEI MUNICIPAL Nº 3080/2012,

 RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR o mandato dos atuais membros do Conselho Tutelar do município de São Lourenço-MG, em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de 01/07/2012;

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

São Lourenço-MG, 19 de junho de 2012.

http://www.saolourenco.mg.gov.br/noticias/2626

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