terça-feira, 10 de julho de 2012

Lei aprovada no Senado. E agora? O que acontece?


Lei aprovada no Senado. E agora? O que acontece?


O Plenário do Senado aprovou na tarde do dia 4 de julho o substitutivo da Câmara ao PLS 278/2009, que institui remuneração obrigatória e direitos trabalhistas para todos os Conselheiros Tutelares, além de aumentar o mandato de três para quatro anos.


O que acontece agora
?

Há muitas dúvidas quanto aos desdobramentos das mudanças que o Estatuto da Criança e do Adolescente sofrerá com a sanção presidencial.


Contudo já é possível esclarecer alguns pontos:

REMUNERAÇÃO OBRIGATÓRIA: Um problema que se arrastou por quase 22 anos foi finalmente solucionado com a aprovação do PLS 278/2009. Com sua sanção e publicação não haverá mais a opção dos municípios em não remunerar os membros do Conselho Tutelar.


DIREITOS TRABALHISTAS: Passam a valer imediatamente após a sanção e publicação da nova lei no Diário Oficial. Será necessário que os municípios adequem as Leis Municipais. Porém é importante dizer que o valor do 13º salário, por exemplo, será proporcional aos meses que a lei está em vigor.


Quer dizer, se a lei for publicada no início do mês de agosto, o 13º salário será proporcional há apenas cinco meses. Também será necessário verificar a disponibilidade orçamentária para o referido pagamento já neste.


MANDATO DE QUATRO ANOS: O primeiro mandato de quatro anos será aquele eleito para tomar posse no dia 09 de janeiro de 2015. Este será o primeiro realizado em data unificada.


MANDATOS ATUAIS: Os maiores questionamentos referem-se aos Conselheiros Tutelares que exercem a função atualmente.


Como ficam seus mandatos? Há chance de prorrogar até janeiro de 2015?

A primeira notícia que se espalhou pela internet e pelas redes sociais foi exatamente esta:


Todos os mandatos estão prorrogados até janeiro de 2015. Porém tal possibilidade está sendo questionada por alguns grupos de sugerem um “mandato tampão”.


O problema é que existe agora uma situação jurídica atípica, pois a lei que ainda está em vigor prevê que o mandato do Conselheiro Tutelar dure três anos, e uma nova lei que ainda será sancionada publicada institui mandato de quatro anos.


No meio do caminho existem mandatos que se encerram este ano, cujos processos de escolha já estão tramitando pautados na lei atual que prevê mandato de três anos.


Daí o problema:

Um Conselheiro Tutelar que tomar posse, por exemplo, dia 16 de dezembro de 2012, teria seu fim de mandato garantido até 16 de dezembro de 2015.


Ao mesmo tempo a lei que foi aprovada, e será sancionada pela presidente Dilma Rousseff, diz que no dia 09 de janeiro de 2015 terá início o primeiro mandato de quatro anos, realizado através de um processo unificado de escolha de Conselheiros Tutelares em todo território nacional.

Quer dizer, este Conselheiro Tutelar que será empossado no dia 16 de dezembro de 2012 terá seu mandato encolhido para dois anos.


E agora?

Beneficia-se os Conselheiros Tutelares atuais, já capacitados e experientes na função ou prejudica-se os próximos Conselheiros Tutelares que ganharão um mandato “nanico” que dependerá de capacitação e do tempo natural de maturação de suas ações e apoderamento de suas atribuições?

Ainda não dá pra saber qual direção será tomada, ao mesmo tempo já sabemos que o vento sopra no sentido de que se a decisão for por um “mandato tampão” este não contará como recondução. Quer dizer, conselheiros tutelares que já completaram dois mandatos consecutivos poderão se candidatar novamente.



O fato é que a partir da sanção presidencial o Governo Federal terá 90 dias para regulamentar a lei e pacificar todas as questões levantadas. Por isso recomenda-se aos municípios que estão tramitando processos de escolha de Conselheiros Tutelares ou estão em vias de dar início ao processo que o façam pautados no que existe hoje: mandato de três anos.


No mais é aguardar os desdobramentos da nova lei.


Grande abraço
Luciano Betiate
Palestrante e Consultor dos Direitos da Criança
www.portaldoconselhotutelar.com.br

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