Prezados Conselheiros,
Envio a abaixo assinado via online, objetivando colher 35 mil assinaturas até dia 15/12/2011, devendo assinar o nome completo.
Peço que cada conselheiro socialize com as suas redes sociais de relacionamento publica ou privada pelos com 100 amigos, dentro e fora do DF.
Confirmar Assinatura Aprovação do Projeto de Lei do Senado Federal de Nº 278/09 - Regulariza e disciplina os Conselhos Tutelares:
Entre aqui:
10/08/2011 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação: Recebido o relatório reformulado do Senador Gim Argello, com voto pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 119, de 2008, com a consequente declaração de prejudicialidade da emenda que lhe foi oferecida, bem como pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 278, de 2009, com as emendas que apresenta.
Abaixo-assinado Aprovação do Projeto de Lei do Senado Federal de Nº 278/09 - Regulariza a Função de Conselheiro Tutelar e disciplina os Conselhos Tutelares Declaramos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei do Senado(PLS), nº 278 de 2009, que disciplina e regulamenta a Função de Conselheiro Tutelar no Brasil e define parâmetros mínimos para o funcionamento dos Conselhos Tutelares em todo o País. Aprovamos a PLS 278/09 por estabelecer o mandato de 04 anos, a necessidade de estrutura física, eleição unificada em todo o país, recursos humanos de apoio, meios de comunicação e remuneração compatível com as demandas da Função Pública de Conselheiro Tutelar. Para: Conselheiros (as) Tutelares, Deputados Distritais, Vereadores, Prefeitos, Diretores de Escolas, Professores, Psicologos, Assistentes Sociais, Teologos, Sociologos, Lideranças Sindicais, Religiosa e Comunitária, dirigente de associações, de organizações governamentais não-governamentais, fundações, Ocips, clubes esportivos, juízes, promotores, advogados, procuradores, defensores públicos, policiais civis, federais e militares, delegados de policia, profissionais liberais, autônimos e demais personalidades.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário