sábado, 11 de fevereiro de 2012

COMO FUNCIONA A TRAMITAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA



Conheça as etapas de tramitação de um Projeto de Lei ordinária (PL), a fim de entender porque o PL do Ato Médico ainda não foi sancionado:
1 Um projeto de lei ordinária pode ser apresentado por Deputados, individual ou coletivamente, pelas Comissões, Mesa da Câmara, o Presidente da República, o Senado Federal, o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República e os cidadãos, na forma como dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 61.
2 A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por no mínimo um por cento do eleitorado nacional, distribuído no mínimo por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
3 O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
4 A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
5 Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
6 O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
7 Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
8 O veto será apreciado em sessão conjunta das duas Casas, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto e se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
9 Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não a fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
10 A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Entenda a atual tramitação do Projeto de Lei – PL – 7703/2006 (conhecido como Ato Médico):
1 - No caso presente, do Projeto de Lei – PL – 7703/2006, de autoria do Senado Federal - Médico e Senador Benício Sampaio, foi apresentado em 21 de dezembro de 2006, cuja ementa “dispõe sobre o exercício da Medicina, definindo a área de atuação, as atividades privativas e os cargos privativos de médico, resguardadas as competências próprias das diversas profissões ligadas à área de saúde”.
2 - Após a apresentação e inclusão das emendas e a tramitação pelas Comissões da Câmara dos Deputados, a redação final foi levada ao Plenário da Câmara em reunião havida no dia 21/10/09 que deliberou pela sua aprovação.
3 - Em 29/10/09 a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados remeteu a matéria à apreciação do Senado Federal para fins de revisão, em um só turno de discussão e votação e posterior encaminhamento à sanção ou promulgação em caso de aprovação, ou de arquivamento, em caso de rejeição.
4 - Em caso de apresentação de emendas ao projeto encaminhado ao Senado, o mesmo retornará à Câmara dos Deputados.
5 - Concluída a votação pelo Senado Federal, no caso do PL – 7703/2006, o projeto será encaminhado ao Presidente da República que, aquiescendo, o sancionará. Considerando-o, no todo em ou parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, comunicando ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
6 - Desta forma, ainda temos muito a fazer para que este PL seja modificado a fim de que não fira a autonomia das demais profissões da área de saúde e o trabalho multidisciplinar. A participação de todos é fundamental para mostrar a força da Psicologia em defesa do SUS e da integralidade no atendimento aos usuários da rede de saúde pública no Brasil.


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