quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Aprovado projeto de Lúcia Vânia que regulamenta conselhos tutelares

 

Foto: Cadu Gomes
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (21.12) o projeto de lei (PLS 278/09), de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), que regulamenta as atividades dos Conselhos Tutelares, voltado para a proteção das crianças e adolescentes. O projeto da senadora Lúcia Vânia altera os artigos 132, 134 e 139 do Estatuto do Adolescente (Lei 8.069/90), garantindo que a remuneração dos conselheiros corresponda a 60% do que percebem os vereadores e direitos trabalhistas básicos como férias, 13º terceiro salário, além de plano de saúde. Na oportunidade, Lúcia Vânia mereceu elogios do líder Alvaro Dias (PSDB/PR). Ele salientou que o projeto beneficiará aproximadamente trinta mil conselheiros no Brasil. E citou como exemplo de dedicação nessa área o conselheiro @vandrefernando, de Maringá (PR).
“Os mais de trinta mil conselheiros cumprem um serviço de utilidade pública indispensável, sobretudo à população mais carente”, enfatizou o líder tucano, pontuando que remuneração aprovada garante dedicação integral dos conselheiros. Lúcia Vânia agradeceu o apoio e comemorou junto com os conselheiros que lotaram a sala da CCJ.
“Quero agradecer todos os senadores que aqui se manifestaram, em nome de todos os conselheiros tutelares, que se mobilizaram e vieram aqui pedir essa justa regulamentação, para proteger nossas crianças e adolescentes”, frisou.
Izabela Fernandes – Assessoria de Comunicação da Liderança do PSDB no Senado 

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Programa 'Amor e Sexo' da Globo tem pastor, padre e rabino como jurados .

 

Fonte: Gospel

Pressão de deputados evangélicos adia votação da Lei da Palmada


Após pressão da bancada evangélica, a Câmara dos Deputados comunicou nesta terça-feira o adiamento da votação do projeto de lei que proíbe a aplicação de palmadas ou castigos físicos em crianças e adolescentes. A chamada Lei da Palmada, que seria votada em uma comissão especial da Casa, prevê, por exemplo, que professores, médicos ou funcionários públicos que souberem ou suspeitarem de agressões ou tratamento degradante contra pessoas com menos de 18 anos, incluindo xingamentos, e não denunciarem às autoridades, poderão ser multados em até R$ 11,2 mil (20 salários mínimos).

"Na educação de crianças e adolescentes, nem suaves 'palmadinhas', nem beliscões, nem xingamentos, nem qualquer forma de agressão, tenha ela a natureza e a intensidade que tiver, pode ser admitida", afirmou a relatora do projeto, Teresa Surita (PMDB-RR).
De acordo com a vice-presidente da comissão especial, Lilian Sá (PSD-RJ), ao pressionarem contra o projeto, os evangélicos argumentaram que o texto, se transformado em lei, poderia "trazer danos à família", uma vez que pequenos castigos não causariam dor nem teriam consequências perversas para a vida da criança. "Eles disseram que o projeto iria mudar a vida dos pais, que a 'palmadinha pedagógica' poderia trazer danos à família", afirmou.
Para a relatora do projeto, no entanto, o adiamento da votação não pode ser atribuído à pressão dos religiosos. "De forma alguma houve pressão da bancada evangélica. Houve uma dificuldade de entendimento sobre o que é a lei da palmada porque pensaram que seria preso o pai que dá palmada. Agora houve um avanço e todos concordaram. Os evangélicos estão nos ajudando muito", disse.
Conforme o projeto, que deverá voltar a ser debatido nesta quarta, "a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger".
"Existe uma razão primeira para proibir e eliminar o uso da força física como forma de educação de crianças e adolescentes: é o reconhecimento de seus direitos humanos", disse Surita, em seu relatório.
Para a presidente da comissão especial, Erika Kokay (PT-DF), o projeto que deveria ser votado nesta terça tem caráter "pedagógico", e não punitivo, contra a família. "A percepção (de se o castigo é violência ou não) não pode ser do adulto porque a criança perde o espaço da fala. Quem dá uma palmada de quando em quando pode deixar de dar", afirmou.

Bispo Manoel Ferreira, que permitiu a realização do “Global Peace Festival” (Festival da paz mundial, em tradução livre)

Em um evento promovido pelos seguidores do Reverendo Moon, que se considera um Messias, na Assembleia de Deus de Brasília, Ministério de Madureira, o púlpito da igreja foi utilizado como palco e gerou protestos.
Inconformado com o que chamou de profanação, o Pastor Enoque Lima postou um vídeo no YouTube protestando contra a atitude do Bispo Manoel Ferreira, que permitiu a realização do “Global Peace Festival” (Festival da paz mundial, em tradução livre), organizado pelos adeptos de Moon no templo da Igreja da Baleia, como é conhecida a AD Brasília.
Na opinião do Pastor Enoque, “esse festival da paz é na verdade, uma estratégia do filho do Reverendo Moon para trazer a mensagem diabólica, infernal, sobre seu pai, dizendo ser ele o verdadeiro Messias”.
O blogueiro Júlio Severo publicou artigo afirmando que o Pastor Enoque faz um “alerta importante no vídeo para que outros pastores da Assembleia de Deus Ministério Madureira não se deixem enganar pela apostasia que se iniciou em sua denominação, mas abram a boca para denunciar e alertar suas congregações”.
Segundo Severo, Ferreira e Moon o procuraram para avisar que poderão adotar medidas nacionais e internacionais contra a exibição do vídeo que ele está ajudando a divulgar. O blogueiro pede ainda que “baixem e copiem este vídeo antes que os seguidores do Rev. Moon e Manoel Ferreira consigam removê-lo judicialmente do YouTube”.


Read more: http://www.internautasdecristo.com.br/bp-manoel-ferreira-e-acusado-de-profanar-pulpito-da-assembleia-de-deus-ao-permitir-que-seguidores-do-rev-moon-o-utilizassem-para-evento/#ixzz19q1M5V9t

“Global Peace Festival” (Festival da paz mundial, em tradução livre),

Em um evento promovido pelos seguidores do Reverendo Moon, que se considera um Messias, na Assembleia de Deus de Brasília, Ministério de Madureira, o púlpito da igreja foi utilizado como palco e gerou protestos.
Inconformado com o que chamou de profanação, o Pastor Enoque Lima postou um vídeo no YouTube protestando contra a atitude do Bispo Manoel Ferreira, que permitiu a realização do “Global Peace Festival” (Festival da paz mundial, em tradução livre), organizado pelos adeptos de Moon no templo da Igreja da Baleia, como é conhecida a AD Brasília.
Na opinião do Pastor Enoque, “esse festival da paz é na verdade, uma estratégia do filho do Reverendo Moon para trazer a mensagem diabólica, infernal, sobre seu pai, dizendo ser ele o verdadeiro Messias”.
O blogueiro Júlio Severo publicou artigo afirmando que o Pastor Enoque faz um “alerta importante no vídeo para que outros pastores da Assembleia de Deus Ministério Madureira não se deixem enganar pela apostasia que se iniciou em sua denominação, mas abram a boca para denunciar e alertar suas congregações”.
Segundo Severo, Ferreira e Moon o procuraram para avisar que poderão adotar medidas nacionais e internacionais contra a exibição do vídeo que ele está ajudando a divulgar. O blogueiro pede ainda que “baixem e copiem este vídeo antes que os seguidores do Rev. Moon e Manoel Ferreira consigam removê-lo judicialmente do YouTube”.


Read more: http://www.internautasdecristo.com.br/bp-manoel-ferreira-e-acusado-de-profanar-pulpito-da-assembleia-de-deus-ao-permitir-que-seguidores-do-rev-moon-o-utilizassem-para-evento/#ixzz19q1M5V9t

Dia Nacional do Conselheiro Tutelar


Conselheiros Tutelares ovacionam Erika
A deputada Erika Kokay foi aplaudida de pé, durante sessão solene no Parlamento em homenagem ao Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, após criticar uma lei, recentemente aprovada no Distrito Federal (DF), que estabelece novas exigências para o exercício desta função.
"Quem fez essa lei não entende nada de direito de criança", afirmou Erika Kokay na sessão dessa sexta-feira, ao lembrar que a lei aprovada pela Câmara Legislativa do DF prevê provas até de História e Geografia para a investidura no cargo de conselheiro tutelar.
Além disso, de acordo com a nova lei, o candidato precisa acertar, no mínimo, 70% da prova."Nem o exame da Ordem dos Advogados, que é extremamente rigoroso, exige este percentual", observou a deputada do PT.
Erika propôs que seja levada ao governador do DF, Agnelo Queiroz, a necessidade de revisão da lei. "É preciso que esta lei seja construída com quem sente a dor da criança e do adolescente, que é o conselheiro tutelar", afirmou, sendo ovacionada pelos conselheiros tutelares que lotaram o plenário da Câmara dos Deputados.
A parlamentar criticou também um projeto de lei, em tramitação na Câmara Federal, que prevê o ingresso de crianças de até 10 anos no mercado de trabalho como forma de prevenir o seu envolvimento com as drogas e com o crime.
"Que país é este que se indigna com o trabalho infantil se ele estiver vitimando uma criança de classe média ou de classe alta, mas acha que é natural o trabalho das crianças de baixa renda?", questionou a deputada. 
Paralelamente a essa proposta, está também em trâmite na Câmara dos Deputados um projeto de lei de Erika Kokay (PL 2544/2011) que visa garantir o melhor funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil. Para Erika, os Conselhos Tutelares devem estar presente em todos os municípios brasileiros e se constituem num espaço de defesa do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Carla Mendes
Assessoria de Imprensa
Conselheiros Tutelares ovacionam Erika
A deputada Erika Kokay foi aplaudida de pé, durante sessão solene no Parlamento em homenagem ao Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, após criticar uma lei, recentemente aprovada no Distrito Federal (DF), que estabelece novas exigências para o exercício desta função.
"Quem fez essa lei não entende nada de direito de criança", afirmou Erika Kokay na sessão dessa sexta-feira, ao lembrar que a lei aprovada pela Câmara Legislativa do DF prevê provas até de História e Geografia para a investidura no cargo de conselheiro tutelar.
Além disso, de acordo com a nova lei, o candidato precisa acertar, no mínimo, 70% da prova."Nem o exame da Ordem dos Advogados, que é extremamente rigoroso, exige este percentual", observou a deputada do PT.
Erika propôs que seja levada ao governador do DF, Agnelo Queiroz, a necessidade de revisão da lei. "É preciso que esta lei seja construída com quem sente a dor da criança e do adolescente, que é o conselheiro tutelar", afirmou, sendo ovacionada pelos conselheiros tutelares que lotaram o plenário da Câmara dos Deputados.
A parlamentar criticou também um projeto de lei, em tramitação na Câmara Federal, que prevê o ingresso de crianças de até 10 anos no mercado de trabalho como forma de prevenir o seu envolvimento com as drogas e com o crime.
"Que país é este que se indigna com o trabalho infantil se ele estiver vitimando uma criança de classe média ou de classe alta, mas acha que é natural o trabalho das crianças de baixa renda?", questionou a deputada. 
Paralelamente a essa proposta, está também em trâmite na Câmara dos Deputados um projeto de lei de Erika Kokay (PL 2544/2011) que visa garantir o melhor funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil. Para Erika, os Conselhos Tutelares devem estar presente em todos os municípios brasileiros e se constituem num espaço de defesa do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Carla Mendes
Assessoria de Imprensa
Conselheiros Tutelares ovacionam Erika
A deputada Erika Kokay foi aplaudida de pé, durante sessão solene no Parlamento em homenagem ao Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, após criticar uma lei, recentemente aprovada no Distrito Federal (DF), que estabelece novas exigências para o exercício desta função.
"Quem fez essa lei não entende nada de direito de criança", afirmou Erika Kokay na sessão dessa sexta-feira, ao lembrar que a lei aprovada pela Câmara Legislativa do DF prevê provas até de História e Geografia para a investidura no cargo de conselheiro tutelar.
Além disso, de acordo com a nova lei, o candidato precisa acertar, no mínimo, 70% da prova."Nem o exame da Ordem dos Advogados, que é extremamente rigoroso, exige este percentual", observou a deputada do PT.
Erika propôs que seja levada ao governador do DF, Agnelo Queiroz, a necessidade de revisão da lei. "É preciso que esta lei seja construída com quem sente a dor da criança e do adolescente, que é o conselheiro tutelar", afirmou, sendo ovacionada pelos conselheiros tutelares que lotaram o plenário da Câmara dos Deputados.
A parlamentar criticou também um projeto de lei, em tramitação na Câmara Federal, que prevê o ingresso de crianças de até 10 anos no mercado de trabalho como forma de prevenir o seu envolvimento com as drogas e com o crime.
"Que país é este que se indigna com o trabalho infantil se ele estiver vitimando uma criança de classe média ou de classe alta, mas acha que é natural o trabalho das crianças de baixa renda?", questionou a deputada. 
Paralelamente a essa proposta, está também em trâmite na Câmara dos Deputados um projeto de lei de Erika Kokay (PL 2544/2011) que visa garantir o melhor funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil. Para Erika, os Conselhos Tutelares devem estar presente em todos os municípios brasileiros e se constituem num espaço de defesa do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Carla Mendes
Assessoria de Imprensa

domingo, 20 de novembro de 2011

LEI DISTRITAL FERE A RESOLUÇÃO 139 CONANDA E OUTROS DISPOSITIVOS

Prezados Conselheiros (as)  do Distrito Federal,
 
Permita-me informar a vos outrem que o nosso pesadelo acabou ou pelo menos acredito que passou, não precisam ficar angustiados, pois aquele Projeto Lei – PL nº 605/2011, que tramitou a velocidade da luz cósmica na CLDF, que foi aprovado ao abrir e fechar dos olhos dos verdadeiros guardiões dos direitos da criança e do adolescente do DF chegou à órbita final, infelizmente foi transformou na  LEI Nº 4.675, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011, porém, entendo salvo melhor juízo, que a mesma apresenta alguns lampejos antidemocráticos  e  em tese  a meu ver  configura  objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade, por ferir cabalmente, dispositivos constitucionais (art,  21, 22, 23, 24, 25 e 30) da Carta Magna dispõem sobre a repartição de competências, combinando as ditas privativas, repartidas horizontalmente, com competências concorrentes, repartidas horizontalmente  estatutários (arts. 131 a 140), do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA  e os   §§ 1º e 2º, incisos I a III  e § 3º, do artigo 11, Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências - RESOLUÇÃO Nº - 139, DE 17 DE MARÇO DE 2010.  Diga-se a ATC/DF ou MP.
 
 
A ampliação dos requisitos à candidatura a conselheiro tutelar, efetuada por intermédio de lei municipal, além de uma prerrogativa constitucional é um dever legal, à medida em que, na estrutura federativa, são os Municípios diretamente responsáveis pela efetivação da política pública de proteção às crianças e adolescentes, tendo papel preponderante na tutela dos direitos e garantias dos mesmos.
 
O raciocínio simplista que pode até parecer lógico de que a lei federal sempre prepondera sobre a lei estadual e municipal e que a estadual sempre prepondera sobre a municipal não encontra guarida na repartição constitucional de competências, estabelecida na Constituição Federal. A preponderância de uma lei sobre a outra decorre da matéria objeto da legislação e do âmbito de competência da mesma.
 
A Constituição Federal abrigou um elenco de competências concorrentes, sobre as quais cabe a União legislar sobre normas gerais. Apesar dos Municípios não constarem expressamente como destinatário de competência concorrente (art. 24 CF), podem legislar concorrentemente baseado no art. 30 II, conquanto é possível suplementar legislação federal e estadual.
 
Os Municípios podem e devem legislar complementarmente a legislação federal, com fundamento no art. 30 inc. I,II e V da Constituição Federal, estabelecendo requisitos à candidatura de conselheiros tutelares, desde que tais requisitos atendam ao interesse local,
devem ser compatíveis com as atribuições do Conselho Tutelar sejam gerais de forma que não deturpem o sentido do órgão criado pelo Estatuto (p. ex. dispor que somente determinados profissionais podem ser conselheiros tutelares - sociólogos, assistentes sociais ou outros), bem como não descaracterize o órgão no qual o princípio constitucional da participação popular se perfectibiliza.
 
A Constituição Federal em seu art. 5º inc. II, estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Por força desta norma são inconstitucionais requisitos à candidatura que não sejam decorrentes de lei. Não cabe, pois, estabelecer requisitos por intermédio de Resolução do Conselho da Criança e do Adolescente ou da Comissão Eleitoral, mesmo que tenham delegação para condução do processo eleitoral.
 
A consecução prática dos preceitos do estatuto da criança e do adolescente constitui-se em desafio para o resgate da cidadania. os conselheiros tutelares, guardiãos diretos dos interesses de crianças e adolescentes e responsáveis imediatos pela defesa da violação de direitos precisam ser pessoas capacitadas, profundas conhecedoras da realidade com que vão trabalhar e sabedora dos instrumentos de defesa que poderão utilizar em prol dos tutelados.
 
Domingos Francisco
 
Conselheiros Unidos
                 Já mais serão vencidos!!!
 
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO No - 139, DE 17 DE MARÇO DE 2010
 
Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências.
 
Art. 11. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os critérios do art. 133 da Lei nº 8.069, de 1990, além de outros requisitos expressos na legislação local específica.
§ 1º Os requisitos adicionais devem ser compatíveis com as atribuições do Conselho Tutelar, observada a Lei nº 8.069, de1990 e a legislação municipal ou do Distrito Federal.
§ 2º Dentre os requisitos adicionais para candidatura a membro do Conselho Tutelar a serem exigidos pela legislação local, devem ser consideradas:
I - a experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
II - formação específica sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, sob a responsabilidade do Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente local; e
III - comprovação de conclusão do ensino fundamental.
§ 3º Havendo previsão na legislação local é admissível aplicação de prova de conhecimento sobre o direito da criança e do adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada por uma comissão examinadora designada pelo Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, assegurado prazo para interposição de recurso junto à comissão especial eleitoral, a partir da data da publicação dos resultados no Diário Oficial do Município, do Distrito Federal ou meio equivalente.
 
 
LEI Nº 4.675, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre o exame de conhecimento específico para candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Para candidatar-se ao cargo de conselheiro tutelar do Distrito Federal, sem prejuízo dos demais requisitos legais, o cidadão deve ser aprovado previamente em exame de conhecimento específico previsto no art. 23 da Lei nº 4.451, de 23 de dezembro de 2009.
§ 1º O exame de conhecimento específico, realizado por meio de prova com questões discursivas e de múltipla escolha, deve abordar, no mínimo, os seguintes conteúdos:
I – instrumentos normativos, organização e funcionamento do sistema de garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes;
II – língua portuguesa;
III – história e geografia do Distrito Federal;
IV – aspectos socioeconômicos do Distrito Federal;
V – políticas sociais básicas e de assistência social.
§ 2º Está apto a candidatar-se ao cargo de conselheiro tutelar o avaliado que obtiver aproveitamento igual ou superior a setenta por cento do valor atribuído a cada conteúdo.
Art. 2º O exame de conhecimento específico regula-se por edital aprovado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
Parágrafo único. O edital deve conter:
I – o valor da taxa, o período, os locais e as condições de inscrição;
II – a data, o horário, o local e a duração da realização da prova;
III – os conteúdos e os critérios de correção e pontuação da prova;
IV – os recursos cabíveis sobre a correção da prova;
V – os demais elementos necessários à efetiva realização da prova.
Art. 3º O resultado final da prova de que trata o art. 1º deve ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.